Arrendar um terreno ou alugar terras para gerar energia solar tem se tornado uma excelente alternativa para quem deseja aproveitar os benefícios da geração distribuída. Além de serem um investimento mais seguro, essas modalidades garantem que os investidores tenham um retorno financeiro mais rápido.
Leia este conteúdo e entenda melhor o aluguel e arrendamento de áreas para a geração de energia solar fotovoltaica!
Como funciona o aluguel de terreno e arrendamento de terras para energia solar
É possível arrendar ou alugar terrenos para energia solar. Nesses casos, a área utilizada será a superfície do solo, que proporciona uma instalação de grande potência. Esse tipo de arrendamento pode ser feito por indústrias, hospitais e outros empreendimentos que consomem muita energia elétrica.
O arrendamento de terras para geração de energia solar também pode ser feito por meio de associações, conforme a Resolução Normativa (RN) n.º 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Geração distribuída da Aneel
A geração distribuída foi instituída a partir da RN n.º 482, já mencionada acima, a qual foi o marco regulatório que deu aos consumidores a possibilidade de ganharem uma compensação na conta de luz ao trocar a energia elétrica gerada por meio dos próprios sistemas fotovoltaicos.
Um dos pontos mais importantes dessa resolução é a conceituação de microgeração e minigeração de energia. Enquanto na primeira a potência instalada é de 75 kW ou menos, na segunda opção a potência pode chegar a 5 MW.
No caso do aluguel de terreno e arrendamento de terras, tema proposto neste artigo, podemos mencionar os pontos apresentados pela RN n.º 687, de 2015, que tratam do autoconsumo remoto e da geração compartilhada.
Autoconsumo remoto
Veja o que diz a RN n.º 687 sobre o autoconsumo remoto:
“VIII – autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.”
O autoconsumo remoto é uma das modalidades de geração distribuída, e seus requisitos são:
as unidades consumidoras precisam ter a mesma titularidade;
os locais que utilizam os créditos e que geram a energia são diferentes.
Nesse caso, o arrendamento ou o aluguel pode ser feito, desde que seja em uma região distinta do local onde serão compensados os créditos.
Uma grande indústria, por exemplo, pode arrendar um terreno na região central de Sorocaba, tornar-se uma unidade consumidora e instalar o kit fotovoltaico para começar a gerar energia.
Enquanto isso, sob o mesmo CNPJ da unidade consumidora do centro, a indústria pode funcionar em um outro bairro mais afastado e aproveitar a compensação dos créditos gerados pela energia produzida no local arrendado.
Geração compartilhada
Veja o que diz a RN n.º 687 sobre geração compartilhada:
“VII – geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.”
No caso da geração compartilhada, também é possível fazer o arrendamento de terras para instalar o sistema que irá atender a todos os participantes do consórcio ou cooperativa.
O local escolhido para a instalação da usina solar ficará arrendado para o consórcio (no caso de pessoas físicas) ou cooperativa (pessoas jurídicas), que também serão responsáveis pela administração do sistema e o rateio dos créditos solares.
Nesse caso, a compensação dos créditos solares também deve ocorrer em uma unidade consumidora diferente da arrendada ou alugada pela entidade.
Regras para contrato de arrendamento de terras para energia solar
Antes de fazer o contrato de arrendamento de terras, deve-se realizar um estudo de viabilidade no local. Para isso, é preciso entregar alguns documentos, como:
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Matrícula atualizada do imóvel.
Também é necessário, conforme a Resolução Normativa n.º 482 da Aneel, que o valor do aluguel ou do arrendamento não seja precificado em reais conforme as unidades de energia elétrica:
“Art. 6. A – A distribuidora não pode incluir os consumidores no sistema de compensação de energia elétrica nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.”
Ou seja, isso significa que a energia elétrica gerada não poderá ser utilizada como moeda de pagamento do aluguel ou arrendamento do imóvel onde se encontra instalada a unidade geradora, como um custo mensal variável conforme a quantidade gerada de energia/créditos.
Quais as características ideais do terreno para energia solar
Algumas condições devem ser atendidas pelas terras arrendadas, como a necessidade de o local não ser alagadiço, pedregoso, sombreado e com postes trifásicos até 1000 m de distância de uma rede elétrica. O local também deve ser plano e ter, por regra, pelo menos 2 hectares.
Algumas empresas ainda solicitam que o proprietário não tenha intenção de vender as terras por, no mínimo, 20 anos e que garanta o acesso livre para que sejam feitas as manutenções necessárias.
Tudo isso permite que o arrendamento tenha muito mais segurança para os investidores.
Melhores regiões do Brasil para alugar terrenos para energia solar
As regiões do Brasil em que mais vale a pena investir em energia solar e, consequentemente, no aluguel de terras para essa finalidade são as que possuem maior radiação solar.
Assim, atualmente, as regiões que mais se destacam são: Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste. No caso do Sudeste e do Nordeste, o custo-benefício vai lá em cima, já que, por lá, é possível produzir 1.500 kW por ano.
É claro que, além da radiação solar, os investidores ainda devem considerar aspectos importantes, como os valores cobrados em cada região/estado, localização, segurança e até mesmo os incentivos fiscais oferecidos pelos estados.
Vantagens de alugar terreno para energia solar
Existem vantagens expressivas em alugar um terreno para geração de energia solar. Separamos algumas para sua melhor compreensão:
Para quem aluga
O investimento nos equipamentos para geração de energia solar pode ser elevado a depender da potência instalada, ainda que os ganhos sejam expressivos ao longo dos anos.
Porém, há uma solução que faz com que o investimento, além de ser mais seguro, também demande um valor inicial menor: o aluguel de terrenos. Quando você compra um terreno, está fazendo uma grande aposta no local e acaba demorando mais tempo para ter um retorno expressivo.
Entretanto, ao alugar o terreno, é possível, com a economia mensal gerada a partir da compensação dos créditos, pagar o aluguel mensal ao proprietário e ainda assim usufruir da grande diminuição de custos na fatura de energia elétrica.
Para o dono do terreno
Para quem é proprietário de um terreno, o negócio também vale muito a pena, já que não há grandes mudanças estruturais no local e, ao mesmo tempo, ele continua rendendo frutos financeiros enquanto está parado.
Além disso, terrenos utilizados para essa finalidade exercem seu papel na preservação do meio ambiente, pois, em vez de receber um empreendimento poluente, ajuda na geração de energia limpa e sustentável no país.
Alugar telhado para energia solar
Existe ainda a possibilidade de alugar um telhado para gerar energia solar. Nesse caso, já há um imóvel pronto em um terreno, e o que se busca é uma estrutura montada para receber os módulos solares e demais equipamentos fotovoltaicos.
Então a empresa vai até o local e faz uma análise de natureza estrutural, para avaliar se há a possibilidade de a estrutura receber os equipamentos e módulos de energia solar.
Se possível, o imóvel recebe a instalação fotovoltaica, que normalmente estará enquadrada como microgeração, até 75 kW, embora em alguns casos possam ser instalados projetos acima dessa potência. Também é instalado um novo medidor de energia associado à unidade consumidora registrada, que é utilizado somente pelo sistema.
Em regra, a locação do telhado é mensal e possui contratos de longo prazo. Isso garante a segurança jurídica de ambas as partes, locador e locatário. A vantagem aqui é que um mesmo empreendimento pode receber diversos locatários, desde que as condições técnicas para isso sejam atendidas.